- Requisitos de emissão antecipada de bilhetes (Advance Purchase, Time Limit)
- Requisitos de estadia Minima / Máxima (Min Stay / Max Stay)
- Inventário adequado (booking class)
- Alterações nos voos, datas, rotas, etc.
Se a nova tarifa ou taxa de embarque forem superior a do bilhete original, deverá ser feita uma cobrança adicional no próprio bilhete.
Se a nova tarifa for inferior a do bilhete original, a agência deverá emitir um V-MPD de troco (ARV), que poderá ser utilizado para reembolso somente.
Residuais de tarifas não reembolsáveis, são também não reembolsáveis.
Eventuais pagamentos de comissões sobre o valor residual (V-MPD), serão recuperados no processo de reembolso.
Mudança de país de origem não é permitida na reemissão de um bilhete não utilizado.
Todo bilhete não utilizado poderá ser reemitido dentro de 1 ano a contar da data da emissão, e desde que a viagem tenha início em até 1 ano a partir da data de emissão do bilhete original.
Após esse periodo, o bilhete é válido somente para reembolso, coforme as regras da tarifa.
Bilhetes usados parcialmente, a viagem deve ser completada dentro de 01 ano da data de emissão do bilhete, e respeitando as regras tarifárias.
Mudança o correção do nome do passageiro, não são permitdas nas reemissões.
Cobrança de multa de reemissão deverá ser efetuada exclusivamente através de V-MPDs (não comissionáveis)
Nos casos de reemissões de bilhetes envolvendo tarifas não reembolsáveis, é necessário repetir a informação de NON-REF ou NON–REFUNDABLE no campo endosso (endorsements), mesmo que a tarifa do novo bilhete seja reembolsável. O mesmo se aplica para reemissões decorrentes de alterações involuntárias (involuntary rerouting/ schedule change).
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